Atestados médicos com prazo igual ou superior a 16 (dezesseis) dias deverão ser apresentados por meio do portal Ajuda Gran para que os trâmites necessários sejam informados para o afastamento previdenciário do colaborador.
Em afastamentos intercalados ou sucessivos, em caso de CIDs correlatos, dentro de um período de 60 dias, poderá o colaborador ser afastado e deverá seguir os trâmites aqui descritos.
Após o envio e a verificação do afastamento junto a clínica conveniada (Salú), colaborador e gestor são sinalizados sobre os passos que devem ser dados:
1 - Agendamento da perícia junto ao INSS (através do site https://meu.inss.gov.br , aplicativo MEU INSS ou pelo telefone 135);
2 - Com o agendamento realizado, o colaborador deve enviar o comprovante através do Portal Ajuda Gran onde será providenciada a declaração de último de trabalho, que deve ser apresentada no dia da perícia;
3 - Feita a perícia, o INSS irá confeccionar uma declaração com a decisão que deverá ser enviada a empresa;
4 - Em caso de retorno será agendado um exame médico de retorno ao trabalho junto a clínica conveniada (Salú);
5 - Os 15 primeiros dias são pagos pela empresa e a partir do 16º dia a responsabilidade é do INSS;
6 - Durante o afastamento, os únicos benefícios que ficam ativos são Plano de Saúde/Odontológico.
Observações importantes:
É possível retornar antes da perícia, mas para isso é necessário a apresentação de um relatório do médico que emitiu o atestado autorizando o retorno ao trabalho. Este relatório será enviado a clínica credenciada (Salú) para agendamento de exame médico sem perícia, contudo corre-se o risco do INSS não pagar os dias do afastamento ou pagar proporcional, sendo assim, o colaborador assume total responsabilidade;
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