LICENÇA NOJO (Óbito)

Modificado em Qua, 10 Mai, 2023 na (o) 12:14 PM


Sentimos muito por sua perda!

Em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que declarada em sua carteira de trabalho e previdência social ou que viva sob sua dependência econômica, a pessoa colaboradora terá direito a licença de 05 (cinco) dias corridos, a partir da data do evento sem prejuízo ao salário.
O envio da certidão de óbito deverá ocorrer por meio do Portal Ajuda Gran para que possamos justificar a ausência no ponto.

Ascendente:

1º grau: pai e mãe 
2º grau: avô e avó 
3º grau: bisavô e bisavó

Descendente: 

1º grau: filho e filha 
2º grau: neto e neta 
3º grau: bisneto e bisneta.

Caso o falecimento se dê após o horário de trabalho, a licença será considerada a partir do dia seguinte.


Conte conosco para o que precisar! 
 

 



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