Sentimos muito por sua perda!
Em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que declarada em sua carteira de trabalho e previdência social ou que viva sob sua dependência econômica, a pessoa colaboradora terá direito a licença de 05 (cinco) dias corridos, a partir da data do evento sem prejuízo ao salário.
O envio da certidão de óbito deverá ocorrer por meio do Portal Ajuda Gran para que possamos justificar a ausência no ponto.
Ascendente:
1º grau: pai e mãe
2º grau: avô e avó
3º grau: bisavô e bisavó
Descendente:
1º grau: filho e filha
2º grau: neto e neta
3º grau: bisneto e bisneta.
Caso o falecimento se dê após o horário de trabalho, a licença será considerada a partir do dia seguinte.
Conte conosco para o que precisar!
Este artigo foi útil?
Que bom!
Obrigado pelo seu feedback
Desculpe! Não conseguimos ajudar você
Obrigado pelo seu feedback
Feedback enviado
Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo